Dispõem sobre a maneira que o revendedor varejista de combustíveis automotivos deverá compor e informar os preços dos produtos e da outras providencias.
Notificações
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PL 4525/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-299/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-163/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/10/17 PÁG 508 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4525/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8499/2017, pelo Deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que: "Dispõem sobre a maneira que o revendedor varejista de combustíveis automotivos deverá compor e informar os preços dos produtos e da outras providencias".
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