Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para prever que não constitui violação ao dever de sigilo bancário a publicação e o compartilhamento de informações relativas a operações de crédito firmadas com entes da Federação.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC, apensado(a) ao(a) PLP-327/2013
Tramitando em ConjuntoNotificações
Devolvido à pedido da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)., para o PLP 170/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PLP-327/2013
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-1102/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-174/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-56/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/18 PÁG 35.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-327/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 506/2018, pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), que: "Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para prever que não constitui violação ao dever de sigilo bancário a publicação e o compartilhamento de informações relativas a operações de crédito firmadas com entes da Federação".