Altera o art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis, aos professores da rede pública de ensino, com mais de um ano de magistratura.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para o PL 4504/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-149/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/08/18 PÁG 72 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4504/2012.Esclareço que, devido a esta apensação, a matéria tramitará em regime de prioridade, sujeita à apreciação do Plenário
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 10751/2018, pela Comissão de Legislação Participativa, que: "Altera o art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis, aos professores da rede pública de ensino, com mais de um ano de magistratura".
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