Inclui art. 1º-A à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI a fabricação de cadeiras de rodas, ainda que contenham ou não dispositivo eletrônico ou mecânico de locomoção, quando adquiridas para uso de pessoas com deficiência física.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 10763/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-10763/2018
Notificações
Deferido o Requerimento n. 1.366/2019, conforme despacho do seguinte teor: " Defiro a retirada do Projeto de Lei n. 1.430/2019, nos termos dos arts. 104, caput, e 114, VII, do RICD. Publique-se. Arquive-se."
Apresentação de Proposição
Apresentação do Requerimento de Retirada de proposição n. 1366/2019, pelo Deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que: "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei 1430/2019".
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1430/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-1264/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CPD.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/18 PÁG 42 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10763/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 10872/2018, pelo Deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que: "Inclui art. 1º-A à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI a fabricação de cadeiras de rodas, ainda que contenham ou não dispositivo eletrônico ou mecânico de locomoção, quando adquiridas para uso de pessoas com deficiência física".
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