Dá nova redação ao artigo 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir o conteúdo do ensino religioso.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para exame das emendas apresentadas ao substitutivo., para o PL 309/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/03/19 PÁG 63.
Recebimento
Recebimento pela CE.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9208/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 701/2019, pelo Deputado Otoni de Paula (PSC-RJ), que: "Dá nova redação ao artigo 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir o conteúdo do ensino religioso".
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