Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para retirar a expressão "consanguíneo" e incluir as autoridade e agentes da reserva ou aposentados no inciso VII do §2o do art. 121 e §12 do art. 129.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 2530/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 2530/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2530/2015, por ter sido aprovado o REQ 8250/2018 => PL 2530/2015 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 8250/2018,do Sr. Rodrigo Garcia, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2530/2015.
Apensação
Apensação da proposição PL-4123/2024 à proposição PL-3456/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4123/2024.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1112/2023, por ter sido aprovado o REQ 979/2023 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 979/2023,do Sr. Alfredo Gaspar, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1112/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5576/2019.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2019.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2998/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3456/2019, pelo Deputado Coronel Tadeu (PSL/SP), que "Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para retirar a expressão 'consanguíneo' e incluir as autoridade e agentes da reserva ou aposentados no inciso VII do §2o do art. 121 e §12 do art. 129".
Tramitando em Conjunto