Acrescenta parágrafo ao art. 234 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para obrigar as companhias aéreas a efetuar o registro por foto e vídeo da bagagem a ser despachada, bem como do respectivo passageiro, para fins de rastreamento em casos de perda, troca ou dano ao cliente.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 1710/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Carlos Veras (PT-PE), para o PL 1710/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1712/2023.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Tramitando em Conjunto