Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de partes acessórias por pessoas portadoras de deficiência física e acrescenta dispositivos às Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para estabelecer alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes das vendas das partes acessórias e de cadeiras de rodas.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 10763/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-10763/2018
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/09/19 PÁG 479.
Recebimento
Recebimento pela CPD.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10763/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4834/2019, pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de partes acessórias por pessoas portadoras de deficiência física e acrescenta dispositivos às Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para estabelecer alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes das vendas das partes acessórias e de cadeiras de rodas".
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