Acrescenta o art. 8º-A a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre a preservação dos direitos culturais das comunidades ribeirinhas.
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Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3653/2019
Recebimento
Recebimento pela CAPADR.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/11/19 PÁG 29.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3653/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5577/2019, pelo Deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB/MT), que "Acrescenta o art. 8º-A a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre a preservação dos direitos culturais das comunidades ribeirinhas".
Tramitando em Conjunto