Suspende, de abril a junho de 2020, a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a parcela das remunerações pagas ou creditadas a empregados que não supere 3 salários mínimos e concede às empresas crédito fiscal correspondente a 50% de tais remunerações.
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Distribuição
Defiro a retirada do PL n. 1.091/2020 nos termos do "caput" do art. 104 c/c o inciso VII do art. 114 do RICD. Em consequência dessa retirada, determino a desapensação do PL n. 2.073/2020 do PL n. 1.091/2020 e sua apensação ao PL 1.076/2020. Publique-se, e após, arquive-se.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/21 PAG 666
Recebimento
Recebimento pela CDEICS, apensado ao PL-1091/2020
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1091/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2073/2020, pelo Deputado Eduardo Costa (PTB/PA), que "Suspende, de abril a junho de 2020, a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a parcela das remunerações pagas ou creditadas a empregados que não supere 3 salários mínimos e concede às empresas crédito fiscal correspondente a 50% de tais remunerações".
Tramitando em Conjunto