Suspende o prazo decadencial para o consumidor exercer o direito de reclamar por vício aparente e de fácil constatação, a garantia contratual, e altera o prazo de arrependimento, todos previstos na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, durante o período de reconhecimento da ocorrência de estado de calamidade pública, previsto no Decreto Legislativo nº 6, de 2020, por conta da ameaça da pandemia do coronavírus (Covid-19).
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Recebimento
Recebimento pelo NAJUR(SGM).
Recebimento
Recebimento pela NAJUR(SGM), apensado ao PL-1865/2020
Aguardando Autorização do DespachoDeclaração de Prejudicialidade
Declarado prejudicado, em decorrência da aprovação do Req. 39/2024, do Dep. Vinicius Carvalho.
Recebimento
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-1865/2020
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/04/21 PÅG 675
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1865/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2804/2020, pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC-SP), que: "Suspende o prazo decadencial para oconsumidor exercer o direito de reclamar porvício aparente e de fácil constatação, agarantia contratual, e altera o prazo dearrependimento, todos previstos na Lei nº8.078, de 11 de setembro de 1990, durante operíodo de reconhecimento da ocorrência deestado de calamidade pública, previsto noDecreto Legislativo nº 6, de 2020, por contada ameaça da pandemia do coronavírus(Covid-19)".
Aguardando Autorização do Despacho