Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondos os crimes dolosos cometidos contra crianças ou adolescentes mediante violência ou grave ameaça.
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), em virtude da apensação., para o PL 113/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3468/2024 a esta proposição.
Tramitando em ConjuntoApensação
Apensação da proposição PL-3468/2024 à proposição PL-64/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3468/2024.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/04/21 PÅG 298.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-113/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 64/2021, pelo Deputado Fábio Henrique (PDT/SE), que "Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondos os crimes dolosos cometidos contra crianças ou adolescentes mediante violência ou grave ameaça. ".