Dispõe sobre o repasse do couvert artístico em casas de shows, bares, restaurantes e similares em todo Território Nacional.

Deputado federal · UNIÃO · SE
R$ 147.119,22 gastos de R$ 551.196,72 disponíveis no ano
27% da cota usadaEmpenhado: o governo reservou a verba para a emenda. Pago: o dinheiro chegou ao estado, município ou entidade, inclusive o que ficou para ser pago no ano seguinte.
Ver emendas →Contagem por dia de sessão deliberativa, como na ficha da Câmara, de 09/07 a 30/10/2024. Ausência justificada inclui missão autorizada, licença médica e outros motivos aceitos pela Câmara. Ausência não justificada gera desconto no salário. Sessões conjuntas do Congresso não entram, por isso a ficha da Câmara pode mostrar alguns dias a mais.
Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).
Aprovada a Emenda de Plenario n° 10. Sim: 227; Não: 198; Abstenção: 2; Total: 427.
Orientação do UNIÃO: — · Ver votação
Dispõe sobre o repasse do couvert artístico em casas de shows, bares, restaurantes e similares em todo Território Nacional.
Sim 317 · Não 248 · Outros 1
Pelo partido registrado em cada votação.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados, atualizados a cada sincronização. Votações simbólicas não registram o voto de cada deputado.