Estabelece obrigatoriedade de cumprimento de quarentena e realização de exames diagnósticos por viajantes quando da entrada em território brasileiro, enquanto durar Emergência em Saúde Pública de importância Internacional (ESPII) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, alterando a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração).
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/02/2026 a 03/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/02/2026)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CREDN.
Aguardando ParecerDistribuição
Desapensação deste do PL 4018/2020, por ter sido o último retirado pelo Autor. Em razão desta retirada, determino a distribuição do PL n. 1.350/2021Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Aguardando Autorização do DespachoRecebimento
Recebimento pela CREDN, apensado ao PL-4018/2020
Aguardando ParecerNotificação de Despacho
Despacho exarado no Requerimento n. 800/2021, conforme o seguinte teor: "Prejudicado, tendo em vista que a apensação que se pretende já se deu de ofício no despacho inicial. Publique-se".
Aguardando Autorização do DespachoApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1194/2021, pelo Deputado Marcelo Ramos (PL/AM) e outros, que "Requer, nos termos do art. 155, seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 1350, de 2021, que Estabelece obrigatoriedade de cumprimento de quarentena e realização de exames diagnósticos por viajantes quando da entrada em território brasileiro, enquanto durar Emergência em Saúde Pública de importância Internacional (ESPII) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, alterando a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração)".
Aguardando ParecerPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/21 PAG 136.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4018/2020. Esclareço, por oportuno, que em decorrência desta apensação a CREDN deverá se manifestar sobre o mérito da matéria. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Aguardando Autorização do DespachoApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 800/2021, pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 1.350, de 2021, ao Projeto de Lei nº 4.018, de 2020. ".
Aguardando ParecerNotificações
Ver inteiro teor atualizado no registro da proposição da proposição.
Notificações
Ver inteiro teor atualizado no registro da proposição.
Aguardando Autorização do DespachoApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1350/2021, pelo Deputado Túlio Gadêlha (PDT/PE), que "Estabelece obrigatoriedade de cumprimento de quarentena e realização de exames diagnósticos por viajantes quando da entrada em território brasileiro, enquanto durar Emergência em Saúde Pública de importância Internacional (ESPII) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, alterando a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração).".
Aguardando Parecer