Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), para priorizar a análise e a aprovação de projetos para a construção, a ampliação ou a manutenção de centros de treinamento de modalidades esportivas olímpicas ou paralímpicas com comprovada carência de estrutura física ou para a realização de competições dessas modalidades.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS).
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/12/2024 a 20/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/12/2024)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Douglas Viegas (UNIÃO-SP)
Recebimento
Recebimento pela CESPO.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2024.
Distribuição
Às Comissões de Esporte e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2828/2021 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), para priorizar a análise e a aprovação de projetos para a construção, a ampliação ou a manutenção de centros de treinamento de modalidades esportivas olímpicas ou paralímpicas com comprovada carência de estrutura física ou para a realização de competições dessas modalidades".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 1282/2024 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 2.828, de 2021, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, constante do autógrafo em anexo,que "Altera a Lei n° 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), para priorizar a análise e a aprovação de projetos para a construção, a ampliação ou a manutenção de centros de treinamento de modalidades esportivas olímpicas ouparalímpicas com comprovada carência de estrutura fisica ou para a realização de competições dessas modalidades".
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