Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento de Gastos Federais (CPGF), pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
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Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Publicação de Documento
Recebido Autografo-PL-3852/2020.
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3852/2020 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento de Gastos Federais (CPGF), pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional".
Publicação de Documento
Recebido Ofício nº 1.005 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 3.852, de 2020, de autoria do Senador Fabiano Contarato, constante do autógrafo em anexo, que “Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento de Gastos Federais (CPGF), pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)