Altera o caput do art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, definindo a idade para ingresso no ensino fundamental.
Estabelece o ingresso do aluno no ensino fundamental no ano em que se completa seis anos de idade.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), para o PL 6755/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2632/2007
Recebimento
Recebimento pela CEC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 10/11/2009 PAG 62531 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2632/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Pedro Novais (PMDB-MA).
Tramitando em Conjunto