Dá nova redação aos incisos I e II do § 1º do art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com o objetivo de fixar a realização dos exames supletivos para os maiores de quatorze e dezesseis anos respectivamente nos níveis do ensino fundamental e médio.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), para o PL 6755/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4049/2008
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 09/03/10 PAG 6632 COL 02.
Notificação de Apensação
Apense-se ao PL-4049/2008. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP).
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.