Permite à pessoa física deduzir da base de cálculo do imposto de renda as despesas com aquisição de medicamentos controlados, dando nova redação à alínea "a" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e ao inciso V do § 2º do mesmo artigo.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PL 5854/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5038/2009
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-5038/2009
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-5038/2009
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5038/2009
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-5038/2009
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5038/2009
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 31/05/11 PÁG 27180 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5038/2009.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 20/05/11 PÁG 24913 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1401/2011, pelo Deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que: "Permite à pessoa física deduzir da base de cálculo do imposto de renda as despesas com aquisição de medicamentos controlados, dando nova redação à alínea "a" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e ao inciso V do § 2º do mesmo artigo".
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