Altera o art. 32 e o inciso I do § 3º do art. 87, ambos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a possibilidade de matricular a criança no ensino fundamental no ano em que completar 6 (seis) anos de idade.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), para o PL 6755/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2632/2007
Recebimento
Recebimento pel a CEC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 22/05/2012
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2632/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 04/05/12 PÁG 15226 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3799/2012, pelo Deputado Reguffe (PDT-DF), que: "Altera o art. 32 e o inciso I do § 3º do art. 87, ambos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a possibilidade de matricular a criança no ensino fundamental no ano em que completar 6 (seis) anos de idade".
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