Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os pagamentos efetuados a enfermeiros e as despesas com lentes oculares corretivas e medicamentos de uso contínuo nas deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PL 5854/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5038/2009
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-5038/2009
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-5038/2009
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5038/2009
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-5038/2009
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5038/2009
Recebimento
Recebimento pel a CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 29/05/2012
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5038/2009.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 16/05/12 PÁG 17205 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3859/2012, pelo Deputado Gilmar Machado (PT-MG), que: "Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os pagamentos efetuados a enfermeiros e as despesas com lentes oculares corretivas e medicamentos de uso contínuo nas deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas".
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