Aguardando DeliberaçãoPrioridade (Art. 151, II, RICD)
PLP 242/2013
Obriga entidades privadas filantrópicas que recebem repasses voluntários da União a cumprir exigências sobre a ficha de seus dirigentes e sobre o salário pago a eles.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para estabelecer condições para a realização de transferências voluntárias da União às entidades de direito privado e de utilidade pública.
O projeto muda as regras para o governo federal repassar dinheiro de forma voluntária, ou seja, por decisão própria e não por obrigação legal, a entidades privadas sem fins lucrativos de utilidade pública, como as chamadas entidades filantrópicas. A mudança é feita na Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece regras para as contas públicas. Pelo texto, essas entidades passam a precisar cumprir novas condições para receber os repasses, ligadas à ficha dos dirigentes e ao salário pago a eles. Segundo o autor, esses repasses têm servido para práticas pouco republicanas e os salários de alguns dirigentes são altos demais para entidades que deveriam atender a população mais pobre.
O que muda na prática
Nenhum dirigente da entidade pode estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa (lei que impede candidatura de pessoas com certas condenações).
A entidade só recebe o repasse se aceitar que o salário de seus dirigentes seja pago diretamente pelo órgão ou poder federal que fez a transferência.
O salário dos dirigentes pagos com esse dinheiro deve respeitar o teto constitucional, que é o limite máximo de remuneração do serviço público.
Quem é afetado
Entidades filantrópicas que recebem repasses federais
Dirigentes dessas entidades
Órgãos e poderes federais que fazem repasses
Pessoas atendidas por programas financiados com repasses
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
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Tramitação
· CFT
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CFT
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício
· CFT
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PLP 24/13 e dos PLP'S 371/14, 149/15, 285/16 e 364/17, apensados; e, no mérito, pela aprovação do PLP 24/13 e dos PLP'S 371/14, 149/15, 285/16 e 364/17, apensados, com substitutivo.
· CFT
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP).
· CFT
Notificações
Informativo CONOF
Ver as 20 movimentações anteriores
· CFT
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PLPs 242/13, e 371/14, 149/15, 285/16 e 264/17, apensados; e, no mérito, pela aprovação dos PLPs 242/13, e dos 371/14, 149/15, 285/16 e 264/17, apensados, com substitutivo.
· CFT
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP).
· CFT
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP).
· MESA
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-167/2019.
· PLEN
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 167/2019, pela Deputadoa Rubens Bueno PPS, que:"Requer o desarquivamento de Proposições".
· MESA
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-52/2015.
· MESA
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQ 52/2015, pelo Dep. Rubens Bueno, que solicita o desarquivamento de proposição.
· MESA
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
· CFT
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do relator, Dep. Dr. Ubiali, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 242/2013 e pela rejeição do PLP nº 371/2014, apensado.
· CFT
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Dr. Ubiali (PSB-SP).
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-371/2014.
· CFT
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Dr. Ubiali (PSB-SP)
· CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/03/13 PÁG 4121 COL 02.
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
· PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 242/2013, pelo Deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que: "Altera da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para estabelecer condições para a realização de transferências voluntárias da União às entidades de direito privado e de utilidade pública".