Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a destinação de recursos a entidades privadas cujos dirigentes incidam em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PLP 242/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-167/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-364/2017.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-568/2015.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 568/2015, pelo Deputado Danilo Forte (PMDB-CE), que: "Requer o desarquivamento das proposições legislativas que especifica".
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-52/2015.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/14, PÁG 165 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PLP-242/2013.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 371/2014, pelo Deputado Danilo Forte (PMDB-CE), que: "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a destinação de recursos a entidades privadas cujos dirigentes incidam em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.