Acrescenta a alínea "j" ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 1995, que trata sobre a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Deduz do Imposto de Renda da Pessoa Física a despesa com medicamento de uso contínuo não contemplado pelo SUS.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PL 5854/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5038/2009
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-5038/2009
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-5038/2009
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5038/2009
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-5038/2009
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/07/14 PÁG 218 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5038/2009. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5038/2009. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7714/2014, pelo Deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF), que: "Acrescenta a alínea "j" ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 1995, que trata sobre a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.