Acrescenta alínea "h" ao art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, autorizando que sejam dedutíveis, na declaração do Imposto de Renda, as despesas de aquisição de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte ou dependente portador de moléstia grave ou incurável.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PL 5854/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Of. Sec 18/19, em 11-7-19.Recebida a resposta do Ministério da Economia e encaminhada ao Relator.
Notificações
Encaminhado ao Ministério da Economia.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 34/2019, pelo Deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que: "Requer estimativa das renúncias de receitas para 2019, 2020 e 2021, acompanhadas das respectivas memórias de cálculo, que decorreriam da aprovação do Projeto de Lei Projeto de Lei nº 100, de 2015".
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5854/2013
Notificação de Despacho
Despacho exarado no PL n. 2.654/2015, conforme o seguinte teor: "Desapense-se o Projeto de Lei n. 2.654/2015 do Projeto de Lei n. 100/2015, o qual se encontra apensado ao Projeto de Lei n. 5.854/2013. Por conseguinte, distribua-se o Projeto de Lei n. 2.654/2015 às Comissões de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD), para que seja apreciado conclusivamente pelas comissões (art. 24, II, do RICD) sob o rito ordinário (art. 151, III, do RICD). Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.654/2015: à CFT (mérito e art. 54 do RICD) e à CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário.]".
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-5854/2013
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-5854/2013
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5854/2013
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-8158/2017.
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-5854/2013
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2654/2015.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2587/2015.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Requerimento de Informação n. 86/2015, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que: "Solicita ao Senhor Ministro de Estado da Fazenda a estimativa de renúncia de receita decorrente da aprovação de Projeto de Lei de número 100, de 2015".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/15 PÁG 236 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5854/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 100/2015, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que: "Acrescenta alínea "h" ao art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, autorizando que sejam dedutíveis, na declaração do Imposto de Renda, as despesas de aquisição de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte ou dependente portador de moléstia grave ou incurável".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.