Dá nova redação ao art. 8º da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências". Inclui despesas com nutricionistas entre as deduções permitidas
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PL 5854/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5195/2013
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-5195/2013
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-5195/2013
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5195/2013
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-5195/2013
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/05/15 PÁG 55 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5195/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1542/2015, pelo Deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que: "Dá nova redação ao art. 8º da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências". Inclui despesas com nutricionistas entre as deduções permitidas".
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