Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para incluir as despesas com o armazenamento do sangue do cordão umbilical entre aqueles dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PL 5854/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1915/2015
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-1915/2015
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-1915/2015
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1915/2015
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-1915/2015
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/07/15 PÁG 63 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1915/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2022/2015, pelo Deputado Jose Stédile (PSB-RS), que: "Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para incluir as despesas com o armazenamento do sangue do cordão umbilical entre aqueles dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda.".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.