Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aquisição de medicamentos de uso contínuo nas hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PL 5854/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1253/2021.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-6270/2013
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-6270/2013
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-6270/2013
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-6270/2013
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-6270/2013
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/16 PÁG 435 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6270/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3977/2015, pelo Deputado Marx Beltrão (PMDB-AL), que: "Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aquisição de medicamentos de uso contínuo nas hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas".
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