Altera a alínea "a" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os pagamentos efetuados a cuidadores de idosos entre as deduções permitidas, para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PL 5854/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-847/2015
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-847/2015
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-847/2015
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-847/2015
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-847/2015
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Revejo o despacho aposto ao PL 3735/2015, para desapensá-lo do PL 845/2015 e apensá-lo ao PL-847/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Recebimento
Recebimento pela CDU.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/15 PÁG 39 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-845/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3735/2015, pelo Deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), que: "Altera a alínea "a" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os pagamentos efetuados a cuidadores de idosos entre as deduções permitidas, para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.