Estabelece critérios para a compra de mídia pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; obriga o investimento de, no mínimo, vinte por cento das verbas destinadas à veiculação de publicidade por esses órgãos a veículos de mídia regional e/ou local; e dá outras providências.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP), para o PL 490/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Silas Câmara (REPUBLIC-AM)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1632/2015.
Recebimento
Recebimento pela CCOM.
Tramitando em Conjunto