Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aquisição de medicamentos na dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PL 5854/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5854/2013
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-5854/2013
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-5854/2013
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5854/2013
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-5854/2013
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/17 PÁG 34 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se este a(o)PL-5854/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – (Art. 24, II, do RICD). Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6873/2017, pelo Deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que: "Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aquisição de medicamentos na dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas".
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