Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a celebração de convênio, de contrato de repasse, ou instrumento congênere, com órgãos da Administração Pública direta, entidades da Administração Pública indireta, ou entidades privadas sem fins lucrativos, cujo dirigente máximo esteja inelegível, em qualquer das hipóteses do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PLP 242/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-167/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/17 PÁG 182 COL 01. Suplemento ao 82.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-371/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 364/2017, pelo Deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que: "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a celebração de convênio, de contrato de repasse, ou instrumento congênere, com órgãos da Administração Pública direta, entidades da Administração Pública indireta, ou entidades privadas sem fins lucrativos, cujo dirigente máximo esteja inelegível, em qualquer das hipóteses do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990".
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