Dispõe sobre instrumento de cooperação federativa para transferência à União de competências educacionais de Estados, Distrito Federal e Municípios.
Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, adotada pelo relator da Comissão de Educação (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Notificações
Designado Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL), para o PLP 235/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL), para o PLP 235/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CE.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/19 PÁG 29 COL 01.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-25/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 47/2019, pelo Deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), que: "Dispõe sobre instrumento de cooperação federativa para transferência à União de competências educacionais de Estados, Distrito Federal e Municípios".
ArquivadaEsta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.