Fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas políticas educacionais, em regime de colaboração, e institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), nos termos do inciso V do caput do parágrafo único do art. 23, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, adotada pelo relator da Comissão de Educação (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Notificações
Designado Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL), para o PLP 235/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL), para o PLP 235/2019, ao qual esta proposição está apensada.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/03/21 PÅG 978.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-25/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Notificação de Despacho
Deferido o Req. n. 2.749/2020, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro. Publique-se".
ArquivadaApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 2749/2020, pelas Deputadas Rose Modesto (PSDB/MS) e Mara Rocha PSDB, que "Requer a inclusão de coautoria ao PLP 267/2020 que Fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas políticas educacionais, em regime de colaboração, e institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), nos termos do inciso V do caput do parágrafo único do art. 23, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 267/2020, pela Deputada Rose Modesto (PSDB/MS), que "Fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas políticas educacionais, em regime de colaboração, e institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), nos termos do inciso V do caput do parágrafo único do art. 23, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.