Altera a Lei nº 13.710, de 24 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade, e a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), para o PL 4107/2019, ao qual esta proposição está apensada.
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3469/2021
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CAPADR, apensado ao PL-3469/2021
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/21 PAG 338
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3469/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3471/2021, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Altera a Lei nº 13.710, de 24 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade, e a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências".
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