Dispõe sobre a fixação de limite máximo de taxa de juros na concessão de empréstimos consignados pelas instituições financeiras.
A taxa de juros será limitada a 1% (um por cento) ao mês.
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PLP 52/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-266/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-156/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-315/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-174/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PLP-66/2007
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-200/2015.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.DCD do dia 01/02/15 PÁG 29 COL 01 Suplemento.
Recebimento
Recebimento pela CDC, apensado ao PLP-66/2007
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/13 PÁG 39022 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-66/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 314/2013, pelo Deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que: "Dispõe sobre a fixação de limite máximo de taxa de juros na concessão de empréstimos consignados pelas instituições financeiras".
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