Dispõe sobre as taxas de juros praticadas pelas instituições bancárias às pessoas físicas e jurídicas que fazem uso do limite de cheque especial.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PLP 52/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-266/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-156/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-315/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-174/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PLP-134/2015
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Reconstituição de proposição n. 5217/2016, pelo Deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), que: "Requer a reconstituição dos Projetos de Lei Complementar n°s 157/2015, 291/2016 e 298/2016 (apensos ao PLP 52/2003)".
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/06/16 PÁG 25 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-134/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 291/2016, pelo Deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que: "Dispõe sobre as taxas de juros praticadas pelas instituições bancárias às pessoas físicas e jurídicas que fazem uso do limite de cheque especial.".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.