Altera o art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para reconhecer que a mera inadimplência de débito tributário próprio não configura crime contra a ordem tributária.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), para o PL 3670/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-6592/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/08/19 PÁG 420.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7321/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4276/2019, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Altera o art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para reconhecer que a mera inadimplência de débito tributário próprio não configura crime contra a ordem tributária".
Tramitando em Conjunto