Acrescenta o art. 6º-A à Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006, para sujeitar o agressor de violência doméstica e familiar ao pagamento de multa.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4023/2019
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/19 PÁG 164.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4023/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4609/2019, pelo Deputado Bosco Costa (PL/SE), que "Acrescenta o art. 6º-A à Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006, para sujeitar o agressor de violência doméstica e familiar ao pagamento de multa".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.