Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para possibilitar a destinação de imóveis rurais para Reforma Agrária, quando decretado seu perdimento por terem sido adquiridos com proveito do comércio de entorpecentes, ou utilizados de outra maneira para facilitar o cometimento de crime.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-9050/2017
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 9050/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 9050/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 2.466/2021, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 2.466/2021, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 4.882/2019 não se enquadra no campo temático da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, delimitado no inciso XVI do art. 32 do RICD".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 2466/2021, pelo Deputado Beto Pereira (PSDB/MS), que "Requer a distribuição do PL 4.882/2019, que “Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para possibilitar a destinação de imóveis rurais para Reforma Agrária, quando decretado seu perdimento por terem sido adquiridos com proveito do comércio de entorpecentes, ou utilizados de outra maneira para facilitar o cometimento de crime” à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado".
Recebimento
Recebimento pela CAPADR.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/09/19 PÁG 220.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9050/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4882/2019, pelo Deputado Beto Pereira (PSDB/MS), que "Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para possibilitar a destinação de imóveis rurais para Reforma Agrária, quando decretado seu perdimento por terem sido adquiridos com proveito do comércio de entorpecentes, ou utilizados de outra maneira para facilitar o cometimento de crime".
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