Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para determinar que reajustes das tarifas de energia elétrica e água não possam ser superiores que ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-290/2019
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 290/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5065/2020.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/20 PÁG 2772
Recebimento
Recebimento pela CME.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-290/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6266/2019, pelo Deputado Marreca Filho (PATRIOTA/MA), que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para determinar que reajustes das tarifas de energia elétrica e água não possam ser superiores que ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)".
Tramitando em Conjunto