Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para limitar as taxas de juros cobradas em operações de crédito com pessoas físicas a até o dobro daquelas praticadas pelas instituições financeiras públicas federais.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PLP 52/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/20 PÅG 13.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-52/2003. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 147/2020, pela Deputada Rejane Dias (PT/PI), que "Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para limitar as taxas de juros cobradas em operações de crédito com pessoas físicas a até o dobro daquelas praticadas pelas instituições financeiras públicas federais".
Tramitando em Conjunto