Institui o Programa Renda Mínima Permanente, destinado a garantir renda para família com rendimento familiar per capita de até meio salário mínimo; define os critérios para o recebimento do benefício; define fontes de custeio e dá outras providências.
Altera as Leis nº 7.689, de 1988 e 9.249 de 1995.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), para o PL 4856/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/12/2020.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4856/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3934/2020, pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS) e outros, que "Institui o Programa Renda Mínima Permanente, destinado a garantir renda para família com rendimento familiar per capita de até meio salário mínimo; define os critérios para o recebimento do benefício; define fontes de custeio e dá outras providências. ".
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