"Altera a Lei nº 9.427, de 1996, para obrigar a ANEEL a alterar os contratos de distribuição que prevejam o reajuste anual das tarifas aos consumidores unicamente com base no IGP-M, para incluir a possibilidade de reajuste pelo IPCA, e estabelecer que na fixação da tarifa deverá ser utilizado o índice que representar o menor valor para o usuário."
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Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-6266/2019
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 290/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CME.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/02/2021.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6266/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5065/2020, pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "'Altera a Lei nº 9.427, de 1996, para obrigar a ANEEL a alterar os contratos de distribuição que prevejam o reajuste anual das tarifas aos consumidores unicamente com base no IGP-M, para incluir a possibilidade de reajuste pelo IPCA, e estabelecer que na fixação da tarifa deverá ser utilizado o índice que representar o menor valor para o usuário.'".
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