Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para garantir acessibilidade da pessoa com deficiência às centrais de atendimento emergencial.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2767/2021 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para garantir acessibilidade da pessoa com deficiência às centrais de atendimento emergencial".
Publicação de Documento
Recebido Ofício n.º 361/2025 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.767, de 2021, de autoria do Senador Romário, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para garantir acessibilidade da pessoa com deficiência às centrais de atendimento emergencial”.
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)