Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para assegurar o acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2/2021 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para assegurar o acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública".
Recebimento
Recebido Ofício n.º 417/2025 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2, de 2021, de autoria da Senadora Leila Barros, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para assegurar o acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública".
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)