Altera o art. 6° da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para que os rendimentos do trabalho percebidos pelas pessoas portadoras de câncer de mama sejam isentos do imposto de renda da pessoa física.
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Apensação
Apensação da proposição PL-4933/2025 à proposição PL-500/2022.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4933/2025.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2752/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Carlos Jordy (PL/RJ), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei n. 500/2022, que tramita apenso ao Projeto de Lei n. 6.643/2009".
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2022 PAG 431
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6643/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 500/2022, pelo Deputado Carlos Jordy (UNIÃO/RJ), que "Altera o art. 6° da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para que os rendimentos do trabalho percebidos pelas pessoas portadoras de câncer de mama sejam isentos do imposto de renda da pessoa física".
Tramitando em Conjunto