Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a distância mínima entre os aparelhos de fiscalização eletrônica.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-429/2019.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-358/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 429/2019, pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), que: "Requer o desarquivamento das proposições que menciona".
Devolução à CCP
Devolução à CCP conforme Memorando nº 355/2015 - COPER.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Foi apresentada uma emenda ao substitutivo.
Notificações
À CVT o Memorando nº 355/15 - COPER solicitando a devolução deste
Despacho de Apensação
Deferido parcialmente o Requerimento n. 3315/2015, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro parcialmente o pedido contido no Requerimento n. 3.315/2015, com base no art. 142, caput, combinado com o art. 143, II, a, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Por conseguinte, apensem-se ao Projeto de Lei n. 8.085/2014 os Projetos de Lei n. 2.741/2003, 2.819/2015, 647/2011, 8.138/2014, 1.250/2015, 1.888/2015, 584/2015, 1.745/2015, 3.053/2015, 7.987/2014, 1.376/2015, 2.060/2015, 2.108/2015, 2.624/2015, 2.914/2015, 2.944/2015, 3.020/2015, 3.055/2015, 3.104/2015, 3.635/2008, 6.932/2010, 429/2011, 4.245/2012, 4.256/2012, 4.993/2013, 6.040/2013, 6.337/2013, 6.661/2013, 7.733/2014, 7761/2014, 8.050/2014, 8.054/2014, 8.177/2014, 160/2015, 247/2015, 467/2015, 724/2015, 1.002/2015, 1.085/2015, 1.223/2015, 1.432/2015, 1.435/2015, 1499/2015, 1.569/2015, 1.584/2015, 1.890/2015, 2.010/2015, 2317/2015, 2.345/2015, 2.564/2015, 2.869/2015, 3120/2015, 7.909/2010, 3.479/2012, 4.058/2012, 4986/2013, 5.026/2013, 7.385/2014, 608/2015, 1.178/2015, 1.251/2015, 1.603/2015, 2.170/2015 e todos os que a esses se encontram apensados. Indefiro, por intempestividade, nos termos do parágrafo único do art. 142 do RICD, o pedido contido no Requerimento n. 3.315/2015 no que se refere à apensação dos Projetos de Lei n. 5.753/2009, 5.959/2013, 6.580/2013, 7.872/2014, 7.988/2014, 8.022/2014, 696/2015, 2.180/2015 e 2.300/2015, porquanto, tramitando conclusivamente, já receberam parecer da primeira comissão incumbida de analisar seu mérito, e do Projeto de Lei n. 6.376/2009, que se encontra em fase de apreciação das emendas oferecidas pelo Senado Federal.Declaro prejudicado o pedido relativo à apensação do Projeto de Lei n. 1.895/2015, porque a proposição foi retirada por sua autora, não mais se encontrando em tramitação.Por conseguinte, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 8.085/2014, para determinar sua distribuição para as Comissões de Defesa do Consumidor, de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Finanças e Tributação, quanto à adequação financeira e orçamentária (art. 54 do RICD) e à de Constituição e Justiça e de Cidadania, quanto ao mérito, bem como para alterar o seu regime de tramitação para prioridade. Altere-se, ainda, a denominação da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 2.741/2003 para Comissão Especial destinada a emitir parecer sobre o Projeto de Lei n. 8.085/2014 e seus apensos.Publique-se. Oficie-se”.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 23/10/2015)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Clarissa Garotinho (PR-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CVT, pela Deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ).
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvida à Relatora, Dep. Clarissa Garotinho (PR-RJ)
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 3315/2015, pelo Deputado Rogério Rosso (PSD-DF), que: "Requer a apensação, nos termos do art. 142 e 143 do Regimento Interno, das proposições relacionadas neste requerimento, ao PL 2.741 de 2003".
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício.
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Pedido de Vista
Vista ao Deputado Hugo Leal.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Clarissa Garotinho (PR-RJ), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CVT, pela Deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/06/2015)
Designação de Relator(a)
A Presidenta, Dep. Clarissa Garotinho (PR-RJ), avocou a relatoria desta proposição nos termos do Art. 41, VI do RICD.
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/15 PÁG 297 COL 01.
Distribuição
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1603/2015, pelo Deputado Lucio Mosquini (PMDB-RO), que: "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a distância mínima entre os aparelhos de fiscalização eletrônica".
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