O que a proposta faz
O projeto cria o Marco Legal das Plataformas Digitais (MLP), um conjunto de regras para redes sociais, ferramentas de busca e aplicativos de mensagem instantânea de grande porte. As regras valem para empresas que tenham mais de 10 milhões de usuários registrados no país há pelo menos 12 meses e que atuem com o público brasileiro, inclusive as sediadas no exterior. Ficam de fora sites de comércio eletrônico, reuniões fechadas por vídeo ou voz, enciclopédias online sem fins lucrativos e repositórios científicos e educativos. Na prática, as plataformas passariam a dar mais transparência às suas regras e remoções de conteúdo, a oferecer canais para denúncias e pedidos de revisão e a responder, depois de notificadas pelo Ministério Público, por conteúdos ligados a certos crimes, como incitação a crimes contra crianças e fraudes que causem danos à economia popular. Quem descumprir a lei poderá receber advertência, multa de até 6% do faturamento do grupo econômico no Brasil, aplicada pela Justiça, e ter a decisão publicada. Segundo o autor, a proposta busca equilibrar a proteção dos usuários com a liberdade de expressão e o desenvolvimento econômico das plataformas.
O que muda na prática
- Usuários poderão denunciar publicações que violem os termos de uso e pedir revisão quando conteúdos ou contas forem removidos ou limitados.
- Plataformas terão de cumprir ordens judiciais de remoção de conteúdo ilegal em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 50 mil a R$ 250 mil por hora de descumprimento.
- Empresas jornalísticas passam a ter direito a remuneração quando as plataformas usarem seus conteúdos, nos termos de regulamentação ainda a ser criada.