Altera a Lei no 12.291, de 20 de julho de 2010, que “Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços”, com a finalidade de admitir a sua disponibilização em formato físico ou digital.
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Esta pauta ainda não foi votada.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 195/2023.
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Tramitando em Conjunto